Requisitos obrigatórios
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Deve ser aposta a marcação CE de acordo com os Decretos Reais 1407/1992 e 159/1995.
Os capacetes devem ostentar de forma visível, legível, inequívoca, permanente e duradoura as seguintes informações, conforme exigido pela EN397:2012+A1:2012.
1. número da norma europeia.
2.
2. nome do fabricante ou marca de identificação.
3.
3. Ano e trimestre de fabrico.
4. Tipo de casco (designação do fabricante). Este deve ser marcado tanto no capacete como no arnês.
5. Tamanho ou gama de tamanhos (em centímetros). Isto deve ser marcado tanto no capot como no arnês.
6. Massa do capacete (1).
7. Abreviaturas referentes ao material do casco (ABS, PC, HDPE, etc).
8. Requisitos opcionais (ver tabela em anexo).
9. As letras KS se o capacete for fornecido com correia de queixo (1).
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Requisitos opcionais
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Uma marcação relativa a requisitos facultativos (para certas actividades específicas) pode ser apresentada nos seguintes termos:
Exigências facultativas
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Muito baixa temperatura -20º C ou -30º C
-40°C (1).
Temperatura muito elevada (3). 150º C
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Resistência à chama F
Propriedades eléctricas 440V (a.c.)
Deformação lateral (2). LD
Respingos de metal fundido (3). MM
Resistência ao calor radiante 7 ou 14 (1).
(1). Aplicável apenas a capacetes de alto desempenho para a indústria (UNE-EN 14052).
(2)
(2). Aplicável apenas a capacetes de segurança industrial (UNE-EN 397).
(3).
(3). apenas aplicável a capacetes de segurança industrial (UNE-EN 397) e capacetes de segurança industrial de alto desempenho (UNE-EN 14052).
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Para além da marcação indicada para os capacetes de segurança industrial, o capacete deve ostentar as seguintes informações:
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