O vestuário de proteção que cumpre esta norma europeia destina-se a proteger os trabalhadores de um breve contacto com chamas e, pelo menos, um tipo de calor. O calor pode ser sob a forma de calor convectivo, calor radiante, calor condutor, salpicos de metal fundido ou uma combinação destes.
Este vestuário consiste em peças de vestuário exterior, feitas de materiais flexíveis, para proteger partes específicas do corpo. Os capuzes, as coberturas de botas e as polainas estão incluídos na norma, mas todos os outros tipos de proteção da cabeça, das mãos e dos pés estão excluídos.
Todo o vestuário concebido e fabricado em conformidade com a norma UNE-EN ISO 11612 é de categoria II, exceto o concebido e fabricado para permitir a intervenção em ambientes quentes com efeitos comparáveis aos de uma temperatura ambiente ou superior a 100°C, que será de categoria III, com ou sem radiação infravermelha, chamas ou grandes projecções de materiais em fusão.
A norma estabelece requisitos específicos a serem cumpridos pela peça de vestuário em termos de:
- DESIGN ESPECÍFICO PARA VESTUÁRIO DE PROTECÇÃO AO CALOR E À CHAMA.
- RESISTÊNCIA MECÂNICA DO TECIDO.
Depois de cumpridos estes requisitos, procede-se ao teste sob os seguintes parâmetros:
Para passar a norma e obter o pictograma de chama é necessário cumprir A1 e/ou A2 e pelo menos um outro código.
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