O vestuário de proteção para intervenções de combate a incêndios e actividades sociais, tais como operações de salvamento ou socorro em caso de catástrofe, deve ser certificado ao abrigo da norma UNE-EN 469:2005. O fato de proteção para bombeiros é uma peça de vestuário específica para a proteção do pescoço, braços, pernas e parte superior e inferior do tórax do bombeiro, mas excluindo a cabeça, mãos e pés, quando utilizado no âmbito de intervenções de combate a incêndios e actividades associadas, em áreas onde existe um risco de calor e/ou chamas.
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Quanto aos capuzes indicados para tais actividades, devem cumprir a norma UNE-EN 13911, que deve ser sempre utilizada em conjunto com as peças de vestuário acima descritas, para além de equipamento respiratório (EN 136 e EN 137) e capacete (EN 443). Este tipo de vestuário é um EPI de Categoria III.
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