EN 14058 - Destina-se à proteção contra o frio a temperaturas, segundo a sensação térmica, superiores a -5ºC. É um EPI de CATEGORIA I.
Para proteção contra temperaturas, segundo a sensação térmica, inferiores a -5ºC(CAT. II e III) consultar a norma EN342.
A sensação de calor é a sensação aparente que as pessoas têm em função dos parâmetros que determinam o ambiente em que se deslocam: temperatura e resistência ao vento.
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O vestuário de proteção certificado pela EN 14058:2017 pode ser utilizado tanto em interiores, onde as condições ambientais são conhecidas e podem ser controladas, como em exteriores, onde a velocidade do vento e a precipitação não são controladas. Classifica o vestuário em três classes, em que a Classe 1 oferece menos isolamento do que a Classe 3.
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Se for utilizado em interiores, onde não existe uma velocidade elevada do ar ou uma possível precipitação, não é necessária proteção contra a permeação do ar ou a penetração de água. Quando se trabalha no exterior à chuva ou quando existe a possibilidade geral de entrar em contacto com a água, é aconselhável utilizar peças de vestuário cujas costuras e camadas superficiais sejam resistentes à penetração da água, uma vez que a humidade absorvida pelos tecidos perde a sua capacidade de isolamento.
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Para obter a EN 14058 é obrigatório passar o requisito de Resistência Térmica (Rct). O resto é opcional:
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