EN 1150:1999 - EN 17353:2020 - VISIBILIDADE ACRESCIDA

EN 1150:1999 - EN 17353:2020 - VISIBILIDADE ACRESCIDA

Equipamento de visibilidade reforçada para situações de risco médio.

A EN 17353:2020 (Equipamento de visibilidade aumentada para situações de risco médio), recentemente publicada, substitui duas normas:

  • EN 1150- Vestuário de visibilidade para uso não profissional.
  • EN 13356 - Acessórios de visibilidade para uso não profissional.

mas vão estar em vigor durante algum tempo.

Uma alteração importante é o facto de as peças de vestuário se destinarem a situações de RISCO MÉDIO, independentemente do seu campo de utilização (profissional e não profissional).

Outra novidade é o facto de serem definidos 3 tipos diferentes de vestuário para diferentes condições de iluminação:


Vestuário que incorpora apenas

elementos fluorescentes

Vestuário e acessórios que incorporam

apenas

Elementos retrorreflectores

Roupa que incorpora ambos,

elementos fluorescentes, como

reflectores, ou elementos de

material com caraterísticas combinadas.

.

O vestuário do tipo B1 deve permitir o reconhecimento do movimento do utilizador, enquanto o restante deve permitir uma visibilidade de 360° do utilizador, devendo o material de visibilidade acrescida ser distribuído proporcionalmente pelas diferentes partes do tronco e das articulações.

Alterações significativas são que a forma de distribuição das superfícies retrorreflectoras é muito mais específica do que em qualquer das normas que substitui e que desaparece a possibilidade de cor verde fluorescente presente na EN 1150.

A forma de distribuição das superfícies retrorreflectoras é muito mais específica do que em qualquer das normas que substitui e que desaparece a possibilidade de cor verde fluorescente presente na EN 1150.

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